COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS: UMA ANÁLISE DE CONFORMIDADE DAS COMPANHIAS BRASILEIRAS COM AS NORMAS CONTÁBEIS", de autoria de Karina
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by
Henriques Rocha, Pãmela Gehlen, Reliane Leite, Vanessa Moreira Martins E Cássia, Alvez Olak, Cruz
Abstract
, teve como objetivo verificar se as práticas contábeis das companhias brasileiras de capital aberto estão em conformidade com as normas de contabilidade no que diz respeito à mensuração, reconhecimento e baixa do goodwill adquirido em combinação de negócios no ano de 2013. Verificou-se 56,99% das empresas investigadas fazem uma descrição qualitativa da composição do goodwill, 77,42% das empresas descrevem os motivos da compra vantajosa, 81,72% apresentam o valor justo na data da aquisição. O segundo artigo, intitulado "CONTROLADORIA: Estudo na perspectiva da Teoria dos Stakeholders", foi escrito por Gleicyanna Almeida de Freitas, Lailson da Silva Rebouças, Erika Maia Rocha, Jandeson Dantas da Silva e Wênyka Preston Leite Batista da Costa e teve como objetivo mostrar a perspectiva da controladoria e seus stakeholders no processo de desempenho e otimização de resultados nos aspectos econômicos, financeiros no departamento de controladoria em uma organização de grande porte. Concluiu-se que a controladoria possui seus instrumentos voltados a melhoria do desenvolvimento das atividades da empresa e tem uma ligação com seus stakeholders de forma que só agrega valores a própria empresa. Planejamento, sistemas de informações, contatos diretos e indiretos contribuem para o ciclo econômico, financeiro da empresa. O terceiro artigo é de autoria de raul gomes pinheiro, cauim baltar lopes da silva, e raphaelle paiva de oliveira e é intitulado: "O SIMPLES NACIONAL COMO FORMA DE CRESCIMENTO EMPRESARIAL NO SEGMENTO DE MICROCERVEJARIAS". Teve como objetivo analisar benefícios tributários decorrentes da opção pelo simples nacional para empresas do setor de microcervejarias. Os resultados obtidos indicam que o regime simplificado, com impostos menores, favorecerão as microcervejarias com crescimento, oportunidades de mercado e geração de empregos. Mesmo diante de suas regras e limitações ainda é visto para os empresários que se enquadrem no regime de tributação do simples nacional como possibilidade de expansão no mercado em que estão inseridos. Tenham uma boa leitura, Luiz Carlos Marques dos Anjos Editor Adjunto da RIC
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