@article{oliveira_de_padilha_gonçalves_homercher_nascimento, title={A MEDIAÇÃO COMO UMA NOVA PERSPECTIVA PARA O DIREITO DE FAMÍLIA}, abstractNote={Resumo: O presente trabalho apresentará o instituto de Mediação como uma forma alternativa de tratamento de conflitos familiares, bem como, analisará a obrigatoriedade da audiência de Mediação, no Direito de Família, inserida pelo Novo Código de Processo Civil. INTRODUÇÃO Ao longo da história humana, constata-se que a família constitui o instituto basilar da sociedade, elo primeiro entre o indivíduo e o mundo. Por esta razão, mesmo adquirindo novos e complexos arranjos, a Constituição Federal de 1988, pelos princípios da Dignidade da Pessoa Humana e das Entidades Familiares, reconhece esta importante transformação social e dá proteção especial às famílias. No Brasil, a maioria dos conflitos, entre particulares, é tratada por meio dos litígios processuais, sendo a decisão imposta pelo Estado, que é personificado na figura do juiz. Perante a necessidade de mudança da cultura litigiosa, apresenta-se a Mediação, como meio alternativo e adequado, para a solução de conflitos familiares. METODOLOGIA A natureza desta pesquisa classifica-se como teórica, qualitativa e explicativa, pois planeja o estudo e contextualização, do Direito de Família, sob a ótica da Mediação. A geração de dados se dará por meio de documentação indireta. O método a ser utilizado, nessa pesquisa, é o hipotético-dedutivo. Quanto ao procedimento, trata-se do método de estudo bibliográfico, já que foram utilizados legislação, livros, revistas e artigos para sua produção.}, author={Oliveira and De and Padilha and Gonçalves and Homercher and Nascimento} }